terça-feira, 1 de março de 2011

Um amigo enviou-me esta mensagem.....

Junto 3 ficheiros retirados do site da agência espanhola do medicamento através dos quais se percebe como é a lei espanhola e quais os medicamentos que expressamente não podem ser substituídos sem autorização expressa do médico. Entre eles, o prograf, mas tantos outros e de classes tão díspares que ilustram, inquestionavelmente que os medicamentos, mesmo cumprindo os critérios de equivalência, podem não ser verdadeiramente iguais. Aliás, os critérios de equivalência de biodisponibilidade, que, estranhamente, digo eu, são muito difíceis de encontrar - deviam ser facilmente acessíveis no site do Infarmed, ou da agência europeia do medicamento... - admitem uma variação de 20% (!!!!!!!!) em relação ao medicamento de referência.
O link abaixo aponta para um artigo sobre bioequivalencia que, sendo antigo, creio manter-se perfeitamente actual.
http://www.salud.bioetica.org/genericos1.htm


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