Sabiam que se uma criança com insuficiência hepática terminal for enviada das ex: colónias para Portugal, com indicação para transplante urgente, ela entra nas nossas listas de crianças que aguardam transplante? Sabem qual é depois o principio? Como é natural, o princípio não é “guardar um fígado português para portugueses”, até porque depois não haverão dadores Angolanos, Moçambicanos, etc. A distribuição do órgão é feita pelo sistema nacional de transplantação, segundo critérios clínicos, de compatibilidade e de urgência. A lei portuguesa prevê inclusive que os órgãos sejam rastreados desde o dador até ao receptor e vice-versa.
Um fígado proveniente de um dador cadáver em Portugal pode ser transplantado numa criança estrangeira que esteja integrada no sistema português de transplantação, desde que reúna os critérios médicos aplicáveis.
Ou seja, o fígado que essa criança irá receber, será de um português!
Haverá melhor exemplo que este para evidenciar a estupidez daqueles que, lá do outro lado, teimam em hostilizar os portugueses, o povo que foi escorraçado, mas contrariamente ao que lhe fizeram, teima em ser acolhedor, pacifico, desprendido e desinteressado? Quando o meu filho esteve em 2004, quase a ir para Bruxelas para ser transplantado ao fígado, a dadora seria a Lígia, a Mãe, ou seja seria um caso de dador-vivo, porque os fígados de dadores cadáver eram exclusivos dos Belgas e o mesmo, aconteceria em Paris. Com os Angolanos (por ex:), isso não acontece, ou seja, sempre que vem a Portugal uma criança das ex: colónias para ser transplantada, não se tratará depois de um transplante de dador vivo. O órgão como é óbvio, será português.

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