segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Generali vs Vitor Raimundo Martins

Por vezes contactam-me para disponibilizar o meu livro “A Seguradora” que descrevia com pormenor o meu conflito com uma das maiores Seguradoras mundiais.

Tudo o que lá aparecia estava com os nomes das pessoas escondidos e sem revelar o nome das instituições.

Conforme referi e expliquei publicamente, retirei esse livro do mercado, mas sempre disse que faria outro sem as mesmas preocupações de anonimato.

O livro há muito que está pronto e debruça-se apenas sobre o processo principal, o único que ainda está a correr termos.

Quando este julgamento “Generali VS VRM” chegar ao fim, será acrescentado ao livro o último capítulo, a transcrição da sentença e o livro será finalmente disponibilizado a quem o quiser conhecer.

Até lá, a data de publicação irá sendo sucessivamente adiada.

Depois, todos poderão aceder a tudo o que aconteceu, com a cópia de toda a documentação original, poderão ler a sentença e poderão conhecer com rigor o nome das empresas e das pessoas que fizeram parte desta “história”.

Este julgamento está suspenso porque aguarda a decisão de um recurso de um outro julgamento entre outra entidade e a Generali.

Os processos são públicos, quem quiser poderá ainda acompanhar este meu processo, mas, um dia, este livro fará uma explicação pormenorizada de tudo o que aconteceu, sem esconder nenhum facto, nenhum nome, absolutamente nada.

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

CONSULTOR DE SINISTROS - Sinistros · Participações · Reclamações · Averiguações


Honorários - A primeira consulta é gratuita. Após essa primeira análise, e caso exista interesse em prosseguir, serão definidos previamente os honorários e condições da prestação do serviço, que serão sempre apresentados e aceites antes do início da intervenção.

Enquadramento profissional - Presto os meus serviços ao abrigo da Lei n.º 10/2024, de 19 de Janeiro, no âmbito da consultoria jurídica e fora do exercício do mandato forense.

domingo, 6 de setembro de 2026

CURIOSIDADES - sobre os laços com as ex: colónias que perduram ....

Sabiam que se uma criança com insuficiência hepática terminal for enviada das ex: colónias para Portugal, com indicação para transplante urgente, ela entra nas nossas listas de crianças que aguardam transplante? Sabem qual é depois o principio? Como é natural, o princípio não é “guardar um fígado português para portugueses”, até porque depois não haverão dadores Angolanos, Moçambicanos, etc. A distribuição do órgão é feita pelo sistema nacional de transplantação, segundo critérios clínicos, de compatibilidade e de urgência. A lei portuguesa prevê inclusive que os órgãos sejam rastreados desde o dador até ao receptor e vice-versa.
Um fígado proveniente de um dador cadáver em Portugal pode ser transplantado numa criança estrangeira que esteja integrada no sistema português de transplantação, desde que reúna os critérios médicos aplicáveis.
Ou seja, o fígado que essa criança irá receber, será de um português!
Haverá melhor exemplo que este para evidenciar a estupidez daqueles que, lá do outro lado, teimam em hostilizar os portugueses, o povo que foi escorraçado, mas contrariamente ao que lhe fizeram, teima em ser acolhedor, pacifico, desprendido e desinteressado? Quando o meu filho esteve em 2004, quase a ir para Bruxelas para ser transplantado ao fígado, a dadora seria a Lígia, a Mãe, ou seja seria um caso de dador-vivo, porque os fígados de dadores cadáver eram exclusivos dos Belgas e o mesmo, aconteceria em Paris. Com os Angolanos (por ex:), isso não acontece, ou seja, sempre que vem a Portugal uma criança das ex: colónias para ser transplantada, não se tratará depois de um transplante de dador vivo. O órgão como é óbvio, será português.